Sobre a validade jurídica da assinatura
capturada pelo Neo Protocolo Palm.
Válidade Jurídica
Atualmente para que as transações digitais tenham validade jurídica, a prática mais utilizada é a certificação digital, que no brasil fica aos cuidados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, (http://www.iti.gov.br/legislacao)
Porém a assinatura eletrônica está amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Art. 10 § 2o dispõe o seguinte:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Proposta do sistema
O sistema Neo Protocolo Palm, não foi pensado com uma proposta de proteção jurídica, mesmo estando amparado por essa medida provisória, mas sim de informatizar todo o processo já existente de protocolos do universo contábil, onde o sistema consegue fazer a gestão de protocolos e captura de assinatura eletrônica, tornando o processo indiscutivelmente mais ágil e produtivo, eliminando falhas e acabando definitivamente com o arquivo morto de protocolos.
Mesma validade de uma assinatura em um protocolo de papel
Nosso protocolo com assinatura eletrônica pode ser usado como prova em um processo jurídico, assim como assinaturas em cadernos de protocolos e assinaturas em protocolos feitos em folhas de papel, cabendo ao juiz que analisa o caso decidir.
Inclusive já tivemos caso de clientes que usaram dados do nosso sistema como prova e tiveram sucesso com a ação.
neo protocolo palm