
Se você tem uma empresa contábil no município de São Paulo e classificada como sociedade uniprofissional, a partir de 09/08/2017 será obrigatória a emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para seus clientes, independentemente da receita bruta de serviços.
Esta informação foi divulgada no diário oficial do dia 09/05/2017.
O secretário municipal da fazenda, revogou no dia 08/05/2017 o inciso III da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10, DE 10 DE AGOSTO DE 2011, que permitia a opcionalidade da emissão.
Conforme a publicação, esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias.
Link para a revogação da opcionalidade.
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/CertificadorWrapper.aspx?Ticket=25801599
Link para instrução normativa de 2011.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-10-2011.pdf
Os clientes da Neo Solutions através do Neo Fatura, já podem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para todos os seus clientes de maneira automática, sem a necessidade de entrar no site da prefeitura para gerar manualmente uma a uma as notas de cada cliente.
Com o Neo Fatura todo o processo de cobrança é feito automaticamente e para todos os clientes ao mesmo tempo. Para cada um deles é gerado um único arquivo PDF contendo a fatura com a descrição de todos os serviços, o boleto do seu banco e a Nota fiscal eletrônica de serviço.
Além de preparar sua empresa para a obrigatoriedade ela terá um aumento significativo na produtividade, melhor gestão da cobrança e ferramentas importantes para o combate a inadimplência.
Se sua empresa ainda não conhece o Neo Fatura, solicite uma demonstração.
por Neo Solutions